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Leis Aprovadas
 
8137/93
02/04/1993

Lei Nº 8137 de 02 de Abril de 1993


Súmula: Exige prioridade no atendimento das agências bancárias, aos idosos, gestantes, deficientes e mulheres com crianças ao colo.


A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:


Art. 1º. Os estabelecimentos bancários situados no Município, atenderão prioritariamente aos idosos com idade superior a 65 anos, aos deficientes físicos, às gestantes e às mulheres com crianças ao colo.


PARÁGRAFO ÚNICO - 0 direito ao atendimento prioritário é assegurado indistintamente aos clientes e aos não clientes das agências bancárias.


Art. 2º. As agências bancárias afixarão, em local de boa visualização por parte do público, informações a respeito do atendimento prioritário.


Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 02 de abril de 1993.


Rafael Greca de Macedo
PREFEITO MUNICIPAL



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