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Líder destaca os 10 anos da lei contra compra de votos

14/10/2009

O líder do prefeito, Mario Celso Cunha (PSB), registrou, na Câmara Municipal, a passagem dos dez anos de existência da lei 9.840/99, norma que promoveu alterações na legislação eleitoral para combater a compra de votos e o uso da máquina administrativa durante o período eleitoral e permitiu a cassação de mais de 600 políticos desde sua edição.
“O dia 28 de setembro registra uma década da existência de um verdadeiro divisor de águas na luta contra a corrupção eleitoral, marcando um momento importante para a democracia brasileira e para a Justiça Eleitoral”, ressaltou o vereador, para quem a legislação serviu para consolidar a liberdade do eleitor para escolher seus candidatos sem vícios.
O vereador lembrou que a edição da lei foi fruto de uma intensa mobilização de entidades que defenderam o regime democrático, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Associação de Juizes para a Democracia, que foram em busca de mais de um milhão de assinaturas para que o texto fosse apresentado ao Congresso Nacional.
“A proposta era acabar com a eleição de políticos que enganavam os eleitores para conseguir se eleger, já que, até então, a legislação eleitoral não punia a compra de votos”, explicou Mario Celso.
Segundo dados do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), de 2000 a 2008, mais de 660 políticos em todo o Brasil perderam seus mandatos com base nesses dois dispositivos adicionados pela lei 9.840/99 à Lei Eleitoral. Apenas em 2008, segundo relatório do movimento, foram 238 prefeitos cassados.
A legislação estabelece que a compra de votos se caracteriza quando, desde o registro de sua candidatura até o dia da eleição, para tentar garantir o voto do eleitor, o candidato oferece em troca dinheiro ou qualquer “bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública”. A pena prevista na lei é de multa de até R$ 53,2 mil e cassação do registro ou do diploma.
“Trata-se, com certeza, de um instrumento que garante à Justiça Eleitoral zelar pela correta prática eleitoral, fazendo com que o eleitor tenha efetivamente sua vontade respeitada nas urnas”, completou.

Fonte: Imprensa

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