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Aprovada restrição a bebidas alcoólicas e cigarros nas escolas

09/11/2009

O comércio de bebidas alcoólicas e cigarros nas dependências de estabelecimentos de ensino e de saúde deve ser proibido em Curitiba. O projeto, de autoria do líder do prefeito, Mario Celso Cunha (PSB), foi aprovado por unanimidade em primeira votação, na tarde desta segunda-feira (9), na Câmara Municipal. A exemplo de outras leis similares, o principal objetivo, disse o vereador, é a preservação da saúde pública. “Podemos defender nossos jovens, que hoje são alvos fáceis, quanto à facilidade de compra de bebidas alcoólicas, promovendo a saúde pública”, afirmou, considerando que a função do poder público também é prevenir e zelar pela comunidade, adotando diretrizes que preservem a saúde e o bem-estar, tanto do indivíduo quanto da sociedade.
As leis anteriores que tratam de questões semelhantes, esclareceu o parlamentar, eram autorizativas e ainda não foram colocadas em prática. “Esta lei vai ter penalidade e é mais ampla porque se estende à comercialização de cigarros”, enfatizou, considerando a iniciativa um projeto social capaz de afastar jovens de problemas relacionados à ingestão de drogas lícitas e ilícitas. “É comprovado que começam consumindo bebidas alcoólicas e cigarro, passando depois para drogas ainda piores.”
Segundo Mario Celso, a proposta está em consonância com o movimento dos poderes públicos federal, estadual e municipal, no sentido de proteger crianças e adolescentes de produtos nocivos à saúde e que causam dependência química, alterando o convívio social e as atividades intelectuais. A iniciativa foi elogiada pelos demais vereadores, que lembraram que o álcool é apontado como um dos principais causadores de mortes em acidentes de trânsito no Brasil. “Comprovadamente, a ingestão de bebidas alcoólicas está associada a ações de risco, devido às alterações comportamentais que causam”, avaliou o vereador Tico Kuzma (PSB), autor da lei antifumo.
Na opinião do vereador Valdemir Soares (PRB), permitir a venda de bebidas em instituições de ensino contraria preceitos fundamentais do homem que devem ser resguardados pelo Estado e por toda sociedade, como a vida, a integridade física, a saúde e a educação. Jonny Stica (PT), que foi presidente do DCE, falou da dificuldade de fazer valer a lei em festas acadêmicas, por exemplo. “Com a anuência da instituição de ensino, em casos de algumas festas, como as juninas, deveria ser autorizado o consumo”, disse. Em apartes, diversos parlamentares reforçaram a necessidade de garantir a fiscalização da lei.
O valor inicial da multa previsto no projeto é de RS 1 mil, podendo ser dobrado em caso de reincidência. Na terceira autuação, o estabelecimento terá seu alvará de funcionamento suspenso por três meses. “Persistindo na infração, terá cancelado o alvará e revogada a concessão ou permissão, independentemente do pagamento das multas”, alertou Mario Celso. O valor deverá ser reajustado anualmente, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA).

Fonte: Imprensa

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