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Mais rigor contra bebida alcoólica em escolas

25/10/2010

A Câmara de Curitiba aprovou em primeiro turno, nesta segunda-feira (25), alteração na lei proposta pelo vereador Mario Celso Cunha (PSB) e sancionada pelo então prefeito Beto Richa, em novembro do ano passado, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não de tabaco, nos estabelecimentos de ensino e de saúde. A modificação, apresentada pelo vereador Professor Galdino (PSDB) e que será votada nesta terça-feira (26) em segundo turno, impede também o consumo desses produtos.
De acordo com Galdino, a medida atinge principalmente alunos dos ensinos médio e superior. “A alteração é para impedir o consumo desenfreado de bebidas alcoólicas, principalmente em estabelecimentos de ensino”, diz. Para ilustrar a matéria, ele cita levantamento da Pesquisa Nacional da Saúde do Escolar (Pense), projeto do Ministério da Educação realizado com 618,5 mil alunos do 8º e 9° anos do ensino fundamental, que aponta Curitiba como a cidade com maior consumo de álcool, cigarros e drogas ilícitas entre os jovens.
Universitários
Segundo Galdino, “no ensino superior, o cenário não é diferente. No início deste ano, o estudante João Francisco Nogueira desmaiou durante trote no campus de Ciências Agrárias da Universidade Federal do Paraná, após ser obrigado por veteranos do curso de Medicina a ingerir bebida alcoólica. O caso abriu a discussão sobre o trote violento e a leniência da direção das instituições de ensino ao permitir a entrada de ‘cotas’ de cerveja nos diretórios acadêmicos”.
O vereador afirma que os casos de alcoolismo, conforme o Ministério da Saúde, são mais frequentes no Brasil entre jovens na faixa etária de 18 a 24 anos, exatamente a idade da maioria dos universitários.
Punição
A multa aos estabelecimentos, já prevista na lei em vigor, é de R$ 1.000,00 e será mantida. Prevê, ainda, valor em dobro nas reincidências, sendo o reajuste anual, de acordo com o IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Ampliado ou o que vier a substituí-lo. Quem for autuado pela terceira vez terá o alvará de funcionamento suspenso por três meses. Persistindo a infração, terá cancelada a licença e revogada a concessão ou permissão, independente do pagamento das multas.

Fonte: Imprensa

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