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Cigarro e álcool serão proibidos nas escolas

30/10/2007

Projeto de lei do vereador Mario Celso Cunha (PSB) que proíbe a comercialização de cigarros e bebidas alcoólicas em escolas ou unidades de saúde está em tramitação nas comissões permanentes da Câmara de Curitiba.
O parlamentar demonstra  na iniciativa da matéria sua preocupação com os prejuízos causados pelo  consumo destes produtos impróprios à saúde entre crianças e adolescentes e,  considerando que os danos ultrapassam os limites pessoais,  sua influência na estabilidade familiar e social.
Mario Celso espera colaborar para zerar este tipo de consumo nos espaços de educação e saúde da  cidade, obstruindo sua comercialização.  De acordo com pesquisa do Instituto Nacional  do Câncer (Inca), a taxa de pessoas que pararam de fumar já é alta, em torno de 44% a 58,3%. Desde 2000, quando a propaganda de cigarros foi proibida na mídia nacional, os índices indicaram uma redução no consumo, especialmente nas escolas públicas, até a faixa etária de 18 anos.
Porém, ainda há índices elevados de consumo, tanto de cigarros quanto de bebidas alcoólicas,  destacando-se que muitas crianças  a partir dos 10 ou 12 anos iniciam o vício em função do mau exemplo dos adultos. Levantamento do mesmo instituto indica que a maior proporção de fumantes regulares está na região sul do País. Curitiba está em segundo lugar, com 21,5%. Na frente está Porto Alegre, com 25,2%, e Florianópolis, com 21,4%. Os dados também apontam que  meninos iniciam mais cedo no vício do que as  meninas, com exceção de Curitiba e Porto Alegre.
Penalidades
A lei proposta pelo líder do governo estipula multa de R$ 1 mil  para os estabelecimentos infratores, que serão aplicadas em dobro para as reincidências. O valor será reajustado anualmente com base no IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Ampliado  e, no caso de uma terceira infração, o alvará de funcionamento será cassado por três meses. E, se ainda assim  persistir  a infração, o alvará será cancelado e revogada a concessão ou  permissão de funcionamento.
“A função do poder público também é a de prevenir e zelar pela comunidade, adotando diretrizes que preservem a saúde e o bem-estar, tanto individual quanto social”, justifica Mario Celso, citando que outras cidades do Estado já possuem leis semelhantes, com excelentes resultados.

Fonte: Imprensa

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