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Leis Aprovadas
 
8535/1994
10/10/1994

Lei Nº 8535 de 10 de Outubro de 1994


"lnstitui o Dia do Repórter Policial a ser comemorado anualmente, no dia 31 de outubro".


A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o dia 31 de outubro paro comemoração do Dia do Repórter Policial. Art. 2º - A referida comemoração ocorrerá anualmente nesta mesma data. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 10 de outubro de 1.994. José Carlos Gomes de Carvalho VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO.


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